Aborto espontâneo: o que fazer?
Esta página destina-se a orientações gerais sobre o aborto espontâneo, para pais ou defensores da vida e família.
A Pius Edições deverá lançar em breve um livro de orientações sobre aborto espontâneo.
Links importantes:
- Modelo de PL Sepultamento, para adaptar a muncípios e estados.
 - Lei 15.139/2025 – em vigor desde 23/08/2025. Estude-a!
 - Aula gravada por Marlon Derosa, no youtube, em 20 minutos apresenta análise geral deste problema.
 
Aborto espontâneo: o que fazer?
Apresentação, por Marlon Derosa
Este material visa dar apoio espiritual, jurídico e prático à uma situação concreta que venham a passar, podendo ter mais subsídios para obter o corpo de seu filho, promover o funeral e viver o luto. Este também deve ser útil a sacerdotes, para que possam orientar seu rebanho nesta matéria. Dará apoio também a compreensão do tema do Batismo para estes casos, tanto o de intenção quanto o de emergência quando possível.
Falaremos sobre a regulamentação que garante o direito das famílias enterrarem seus bebês perdidos em abortos espontâneos, mesmo no caso de perda abaixo de 20 semanas, 500 g de peso fetal ou 25cm.
Registro do nome do natimorto publicada em 2023
Por vezes, cartórios chegam a recusar o direito de dar nome ao natimorto. Mas isto está incorreto. Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Provimento 151 de 26 de setembro de 2023, estabeleceu que crianças natimortas podem ter registro de seu nome em cartório.
Vejamos a nova regra, e depois nossa análise:
Art. 479-A. É direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto, devendo o registro ser realizado no Livro “C-Auxiliar”, com índice elaborado a partir dos nomes dos pais.  Art. 479-B. Se a criança, embora tenha nascido viva, morre por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente na mesma serventia, dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e remissões recíprocas.”  | 
Agora com a Lei 15.139/2025, esta alteração entrou na lei. Então, fica ainda mais fácil. Basta mostrar a lei federal 15.139/2025!
Obstáculos na emissão da Declaração de Óbito
Com frequência tomamos conhecimento de casos em que algum funcionário de maternidade ou hospital cria obstáculos para emissão da Declaração de Óbito (DO) para fetos muito novos, abaixo de 20 semanas de gestação ou 500g de peso fetal.
Os casais com perdas de bebês após esses critérios dificilmente terão problemas para ter a DO emitida, já os que perdem bebê antes desta data, podem encontrar obstáculos.
Mas esses obstáculos são por desconhecimento dos funcionários do hospital acerca do que diz todas as normas acerca do tema, por isso, ter este material em mãos, em especial as páginas a seguir, poderão resolver o problema em muitos casos.
O primeiro passo fundamental é a obtenção da Declaração de Óbito (DO).
O processo de forma macro para sepultamento consiste em:
- Solicitar a emissão da (DO) Declaração de Óbito fetal.
 - Levar a DO a um cartório
 - Apresentar a DO na Central de Óbitos ou Funerária
 - Funerária ou pai da criança realiza o transporte do corpo (há uma guia para isso normalmente fornecida no passo nº 3)
 - Por fim, realizar o sepultamento no cemitério.
 
Projeto TOBIT
Antes de aprofundar as questões normativas, gostaríamos de divulgar o cartaz do projeto Tobit.
Um cartaz simples e prático que pode ser afixado em unidades de saúde, para divulgação dos direitos dos pais e do bebê que sofre aborto espontâneo.
Este cartaz pode ser usado a vontade ou você pode fazer outros com conteúdo similar, inspirado neste material.
Atenção: O cartaz modelo do Projeto Tobit está com o contato em branco, que pode ser preenchido com contato de um grupo pró-vida da região, capacitado para tal apoio. Caso não haja, avalie pertinência de se fazer um cartaz alternativo sem informações de contato.
Clique aqui para baixar o cartaz.
Regulamentações locais
Pode ser pertinente que vereadores, deputados e outras autoridades regulamentem a obrigatoriedade de afixação de algum cartaz deste tipo na rede de saúde, visando trabalhar a cultura e o modo de trabalho, visando dar harmonia da prática com as normas vigentes.
Sepultura para bebês
Pela regra geral, os médicos ficam obrigados a fornecer a Declaração de Óbito (DO) quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm.
Mas isso não significa que se a criança/gestação estiver abaixo destes critérios não possa emitir. É o que se lê no manual de instruções para preenchimento da declaração de óbito, do Ministério da Saúde:
Quando não emitir a Declaração de Óbito
A DO não deve ser emitida nas seguintes condições:
Óbito fetal, se a gestação teve duração menor que 20 semanas E se o feto tiver peso corporal menor que 500 g E estatura menor que 25 cm:
apenas se a família requerer a DO, será facultada ao médico a emissão do documento para fins de sepultamento. Os dados dessa DO devem ser registrados no SIM [Sistema de Informações sobre Mortalidade].
No trecho citado acima vemos que a regra vigente do Ministério já prevê que o médico pode emitir se a família pedir.
Além disso, existe uma resolução da ANVISA (Resolução RDC Nº 222, de 2018), sobre o tratamento de “Resíduos de Serviços de Saúde” (RSS), que também leva em conta o caso em que os familiares fizerem a requisição deles. Diz a RDC 222/2018:
7 – GRUPO A3
7.1 – Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.
7.1.1 – Após o registro no local de geração, devem ser encaminhados para:
I – Sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal ou;
Links importantes:
- Modelo de PL Sepultamento, para adaptar a muncípios e estados.
 - Lei 15.139/2025 – em vigor desde 23/08/2025. Estude-a!
 - Aula gravada por Marlon Derosa, no youtube, em 20 minutos apresenta análise geral deste problema.
 
