Qual é o prazo de validade ideal para o certificado da Catequese Matrimonial?

Algumas paróquias estabelecem um prazo de validade para a Catequese Matrimonial ou para os Encontros de Preparação para a Vida Matrimonial (EPVM), também conhecidos como “cursos de noivos”. Em geral, esse prazo é de um ou dois anos. No entanto, essa prática não encontra respaldo nos documentos da Igreja nem possui justificativa prática. 

Um casal que permanece como namorados ou noivos após ter concluído a catequese matrimonial já demonstra ter alcançado um dos objetivos, que é o discernimento sobre a vocação ao Matrimônio, mesmo que o período de noivado se estenda por mais alguns anos. Não há menção a prazos de validade no Magistério da Igreja, seja no Catecismo, no Código de Direito Canônico ou nos documentos específicos sobre o assunto, como o recente “Itinerários Catecumenais para a Vida Matrimonial”, do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida.

No Brasil, o documento 79 da CNBB (Diretório da Pastoral Familiar) menciona um prazo mínimo de seis meses para a conclusão dos encontros, mas não estabelece um prazo máximo. É importante observar que o certificado não é individual, ou seja, não há um certificado para o homem e outro para a mulher. O certificado deve ser único, contendo os nomes de ambos, pois esse momento é de discernimento sobre o relacionamento do casal.

Na prática, é incompatível estabelecer um prazo de validade e, ao mesmo tempo, incentivar os namorados firmes e os noivos a participarem da catequese com antecedência, antes mesmo de oficializar o noivado, o que é recomendado nos documentos do Magistério. Infelizmente, existem paróquias que não permitem que os casais participem dos EPVM com antecedência, ou até mesmo sem ter marcado a data do casamento, o que vai contra as orientações da Igreja.

Tanto os casais quanto os agentes pastorais podem alegar a sensação de lacuna, a sensação de que algo está faltando quando o casal participa da catequese com muita antecedência. Essa sensação existe principalmente quando não é oferecido o acompanhamento recomendado aos casais por um período mais prolongado, nem a última etapa da preparação nos meses que antecedem o casamento, que é a Preparação Imediata, focada na celebração do matrimônio, e não mais no discernimento.

Além disso, de forma complementar, é possível oferecer a todos os casais da paróquia, sejam casados ou não, momentos de reflexão e formação com temas diversos, até mesmo abordando temas que já foram trabalhados na catequese, criando assim um ciclo permanente de palestras ou grupos de partilha.

Portanto, estabelecer prazo de validade e exigir que um casal refaça a catequese matrimonial quando se casar “fora deste prazo” não contribui para a qualidade necessária da preparação que cada paróquia deve oferecer. Além disso, reforço que isso não encontra respaldo nas orientações da Igreja.

Se os termos “Preparação Remota”, “Preparação Próxima”, “Preparação Imediata” e “Fase de Acolhida” não são familiares para você, recomendo aprender essas definições através de um comentário de apenas 10 minutos sobre o mais recente documento sobre a preparação para o matrimônio: 

 

 

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